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Questão FC214043

Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2014

Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve

  1. considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.
  2. admitir sua validade, desde que verificada a semelhança da assinatura com a dos atos constitutivos da demandada, com base na simplicidade e na informalidade, podendo, caso arguida falsidade, deferir prazo para a apresentação de carta com firma reconhecida.
  3. redesignar a audiência para nova data, quando a demandada deverá comparecer regularmente representada.
  4. decretar a revelia e proferir sentença, pois trata-se de requisito legal para a validade da representação.
  5. dar andamento à audiência, porquanto a relação de preposição pode ser demonstrada por testemunhas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: o juiz deve admitir a carta de preposição apresentada sem reconhecimento de firma, desde que verificada a semelhança da assinatura com as assinaturas constantes dos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Fundamento: os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade e da informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), e o próprio dispositivo que trata da representação permite apenas a carta de preposição, sem exigir reconhecimento de firma (art. 9º, §4º).

Na prática, o juiz pode comparar a assinatura da carta com as assinaturas nos atos constitutivos ou em documentos já juntados ao processo. Se a assinatura for compatível, deve-se considerar válida a representação e prosseguir com a audiência.

Caso a parte contrária alegue falsidade, o magistrado pode conceder prazo para a apresentação da carta com firma reconhecida (ou outro meio idôneo de comprovação), evitando medidas extremas e preservando a informalidade do procedimento.

Observação prática: evita-se, em regra, a produção de prova pericial grafotécnica nos Juizados, por implicar complexidade e afronta ao princípio da celeridade; por isso, a verificação visual e o prazo para regularização são soluções compatíveis com a sistemática dos Juizados.

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