Questão FC214045
Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,
- os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação apenas dos atos decisórios praticados até então.
- os autos só devem ser remetidos ao Juizado do foro competente se o réu demonstrar efetivo prejuízo à sua defesa, caso contrário, há prorrogação de competência.
- os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, preservando-se todos os atos processuais até então praticados.
- o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por expressa determinação legal.
- os autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente, com a anulação de todos os atos processuais praticados até então.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos Juizados Especiais Cíveis, a lei prevê expressamente que, reconhecida a incompetência territorial, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito.
Essa previsão consta do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, que institui a regra de extinção do procedimento quando a incompetência territorial é reconhecida.
Consequências práticas:
- Extinção sem resolução do mérito: não há exame do conteúdo ou do direito material no mesmo processo;
- O autor pode propor nova ação no juízo territorialmente competente, observados os prazos legais (prescrição/decadência);
- A extinção, conforme o §1º do art. 51, independe de prévia intimação pessoal das partes, ou seja, não é exigida notificação antes de extinguir o processo.
Em suma, a Lei dos Juizados adotou solução específica: reconhecer a incompetência territorial implica extinguir o processo no juizado onde foi distribuído, sem analisar o mérito, cabendo ao autor a iniciativa de ajuizar a demanda no foro devido.
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