Questão FC214051
Nos Juizados Especiais Cíveis, sobre a assistência por advogado, pode-se afirmar que
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2014
Nos Juizados Especiais Cíveis, sobre a assistência por advogado, pode-se afirmar que
- o mandato conferido ao advogado pela parte deve ser escrito, na forma de procuração.
- não cabe ao juiz alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado, mesmo quando a causa o recomendar.
- se uma das partes estiver representada por advogado, a outra não poderá recusar assistência judiciária.
- a assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
- a assistência é obrigatória na audiência de instrução, seja qual for o valor da causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a assistência por advogado, quando obrigatória, tem início a partir da fase instrutória, não se aplicando à formulação do pedido nem à sessão de conciliação.
Fundamento: o art. 9º da Lei 9.099/1995 estabelece quando a presença do advogado é obrigatória (causas de valor superior a 20 salários mínimos) e o Enunciado 36 do FONAJE esclarece o alcance temporal dessa obrigatoriedade.
Em termos práticos:
- Na fase de postulação inicial (formulação do pedido) e na sessão de conciliação, a parte pode comparecer pessoalmente sem advogado, mesmo nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
- Já na fase instrutória — quando se realizam atos de prova efetiva, como oitiva de testemunhas, interrogatório e perícias — a assistência por advogado passa a ser obrigatória.
Resumo objetivo: a obrigatoriedade não incide desde o primeiro ato processual; ela começa a valer ao se iniciar a instrução probatória, conforme o Enunciado 36 que interpreta o art. 9º da Lei 9.099/95.
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