Questão FC214091
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nos liter
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2017
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:
- boa-fé, objetividade, economia processual e celeridade.
- oralidade, objetividade, economia processual e publicidade.
- oralidade, informalidade, objetividade e celeridade.
- oralidade, instrumentalidade, economia processual e celeridade.
- oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra E.
Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/95, o processo no Juizado Especial Criminal deve orientar-se por critérios que tornam a tramitação mais simples e eficaz.
Oralidade: predomínio da linguagem falada e das audiências, favorecendo a imediaticidade das provas.
Informalidade: dispensa de formalismos excessivos, com atos processuais mais objetivos e acessíveis.
Economia processual: busca evitar atos e despesas desnecessárias, concentrando esforços no essencial para resolver o conflito.
Celeridade: impulso para a rápida solução dos feitos, reduzindo a duração do processo.
Esses critérios visam, sempre que possível, à reparação dos danos sofridos pela vítima e à aplicação de penas não privativas de liberdade, princípios centrais do Juizado Especial Criminal.
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