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Questão FC214100

Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhado

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

VUNESP · 2023

Na audiência preliminar do artigo 72 da Lei nº 9.099/95, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz

  1. procederá à oitiva do ofendido e do acusado, nesta ordem; em seguida, determinará data para realização de audiência de instrução.
  2. esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
  3. esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e, sendo esta infrutífera, abrirá vista dos autos para oferecimento de denúncia ou queixa, que sempre deve ser escrita.
  4. buscará a conciliação; sendo esta infrutífera, fixará os pontos controvertidos e decidirá sobre as provas a serem produzidas.
  5. dará a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta (B):

O art. 72 da Lei nº 9.099/95 determina que, na audiência preliminar, o juiz esclareça às partes sobre duas possibilidades essenciais:

1) Composição dos danos
Explica-se que a vítima e o autor do fato podem buscar a reparação do prejuízo por acordo civil (pagamento, restituição, conserto etc.), evitando a continuidade do litígio penal e promovendo a reparação direta do dano.

2) Aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade
O juiz informa sobre a chance de o autor aceitar uma sanção alternativa aplicada de imediato — por exemplo, multa ou penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos) — possibilitando solução mais célere e menos gravosa que a pena privativa de liberdade.

O papel do juiz é garantir que todas as partes (autor, vítima, eventual responsável civil e o Ministério Público), acompanhadas por seus advogados, compreendam essas opções para que possam decidir com conhecimento de causa, favorecendo a conciliação e a reparação do dano.

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