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Questão FC214101

O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

VUNESP · 2023

O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei nº 9.099/95:

  1. a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
  2. não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.
  3. pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.
  4. se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
  5. não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.

O art. 72 da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a participação do responsável civil — quando possível — na audiência preliminar.

Essa audiência tem caráter pré-processual e conciliatório: o juiz busca esclarecer as partes sobre a possibilidade de composição dos danos e sobre propostas de aplicação imediata de penas não privativas de liberdade.

Logo, o comparecimento do empregador (responsável civil) é importante porque permite:

- que se tente a reparação imediata do prejuízo patrimonial;
- que a vítima e o juiz avaliem a efetividade da composição;
- e que possíveis soluções extrajudiciais sejam formalizadas ali mesmo, agilizando a resolução do conflito.

Importante destacar: a presença é prevista “se possível” — ou seja, o procedimento deve intimar o responsável civil quando identificável, para viabilizar a tentativa de acordo e proteger o interesse da vítima na reparação dos danos.

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