Questão FC214101
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2023
O empregador, que não teve participação na ação criminosa, mas é responsável civil pelo empregado que pratica um crime de menor potencial ofensivo que cause prejuízo patrimonial à vítima, nos termos da Lei nº 9.099/95:
- a fim de evitar ser criminalmente processado pode, se assim entender conveniente, aceitar proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
- não tem qualquer participação no sistema dos Juizados Especiais Criminais.
- pode aceitar acordo de suspensão condicional do processo, mediante reparação do dano, se assim entender conveniente.
- se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
- não tendo participação na ação criminosa, não tem legitimidade para atuar nos autos que apuram conduta de terceiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos.
O art. 72 da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a participação do responsável civil — quando possível — na audiência preliminar.
Essa audiência tem caráter pré-processual e conciliatório: o juiz busca esclarecer as partes sobre a possibilidade de composição dos danos e sobre propostas de aplicação imediata de penas não privativas de liberdade.
Logo, o comparecimento do empregador (responsável civil) é importante porque permite:
- que se tente a reparação imediata do prejuízo patrimonial;
- que a vítima e o juiz avaliem a efetividade da composição;
- e que possíveis soluções extrajudiciais sejam formalizadas ali mesmo, agilizando a resolução do conflito.
Importante destacar: a presença é prevista “se possível” — ou seja, o procedimento deve intimar o responsável civil quando identificável, para viabilizar a tentativa de acordo e proteger o interesse da vítima na reparação dos danos.
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