Questão FC214103
Nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ao autor do fato típico definido como crime de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2018
Nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ao autor do fato típico definido como crime de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso se comprometa a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante,
- desde que primário.
- desde que imediatamente restitua o prejuízo da vítima.
- a menos que se trate de reincidente específico.
- mas a liberdade pode ser condicionada, pela autoridade policial, ao estabelecimento e à aceitação de imediata pena restritiva de direito.
- nem se exigirá fiança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra E.
Segundo o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, quando a autoridade policial lavra o termo circunstanciado referente a crime de menor potencial ofensivo e o autor do fato se compromete a comparecer ao Juizado Especial Criminal, não se aplicam medidas mais gravosas.
Na prática, isso significa que não se imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança, desde que haja o encaminhamento imediato ao Juizado ou o compromisso de comparecimento.
Objetivamente, a norma busca a desjudicialização e a celeridade do procedimento, privilegiando medidas menos gravosas e a tramitação simplificada dos delitos de menor potencial ofensivo.
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