Questão FC214105
Diz o artigo 76, caput, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2015
Diz o artigo 76, caput, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) que “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta”.
Não se admitirá a proposta, nos termos do § 2º, se ficar comprovado:
- ter o agente descumprido condições de suspensão condicional do processo.
- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritivas de direitos, por sentença definitiva.
- ter sido o agente beneficiado, anteriormente, no prazo de 10 (dez) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
- não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
- não tiver sido realizada a composição civil dos danos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta (D) reproduz o § 2º, III, do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a admissibilidade da proposta do Ministério Público à indicação de elementos essenciais para a individualização da medida.
Isso significa que a proposta deve explicitar, de forma concreta, os seguintes pontos: antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do fato.
Além disso, a proposta precisa demonstrar por que a pena restritiva de direitos ou a multa são necessárias e suficientes para alcançar o fim da intervenção penal — isto é, justificar a adequação e a proporcionalidade da medida para o caso concreto.
Na prática processual, a ausência desses elementos torna a proposta manifestamente incompleta e, portanto, inadmissível, porque impede a avaliação individualizada do caso e compromete princípios como a proporcionalidade e a tutela do devido processo.
Logo, a exigência é formal e substancial: não se trata apenas de preenchimento de formulário, mas de obrigação de fundamentação que legitima a aplicação imediata de sanção alternativa pelo Ministério Público.
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