Questão FC214107
A sentença de transação penal, nos termos do artigo 76, parágrafo 5o, da Lei no 9.099/95, tem as seguintes características:
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2015
A sentença de transação penal, nos termos do artigo 76, parágrafo 5o, da Lei no 9.099/95, tem as seguintes características:
- possui natureza absolutória e não faz coisa julgada formal e material.
- possui natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada formal e material.
- tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada apenas material.
- tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material.
A expressão natureza homologatória significa que o juiz apenas homologa o acordo proposto pelo Ministério Público e aceito pelo autor da infração; não se trata de uma sentença condenatória no sentido tradicional, mas de um ato que valida a composição acordada entre as partes.
Por não ser sentença condenatória material, a homologação não gera coisa julgada material. Na prática, isso quer dizer que, se as cláusulas da transação penal não forem cumpridas, a situação volta ao estado anterior e o Ministério Público poderá dar prosseguimento à persecução penal (oferecer denúncia ou requisitar inquérito), conforme previsto na Súmula Vinculante n.º 35.
Consequência prática: enquanto a transação for cumprida, encerra-se a punibilidade nos termos acordados; se houver descumprimento, não há óbice material definitivo ao prosseguimento da ação penal.
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