Questão FC214117
Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2006
Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se
- o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.
- o agente jamais tiver sido condenado pela prática de crime.
- o Juiz, apto para julgar a causa, concordar com a aplicação do benefício.
- for aceita pelo defensor, responsável pela defesa técnica no processo, ainda que for recusada pelo agente.
- o agente comprometer-se, judicialmente, a comparecer mensalmente no fórum da comarca em que foi processado para informar e justificar suas atividades.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a transação penal só será admitida se o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.
Isso significa que, para o Ministério Público propor a transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95, o acusado não pode ter recebido, nos últimos cinco anos, tratamento idêntico proveniente desse instituto — isto é, aplicação de pena restritiva de direitos ou multa nos termos do referido artigo.
O termo "beneficiado anteriormente" abrange a prática anterior de aceitação de transação penal ou outra medida prevista no art. 76 que tenha resultado na aplicação de pena restritiva ou multa ao agente.
O prazo de cinco anos começa a contar a partir da data em que foi concedido o benefício anterior; se esse prazo ainda não expirou, não se admite nova transação penal para o mesmo agente.
Na prática, essa regra evita a repetição imediata do instituto e busca conferir maior controle ao uso da transação penal, preservando a finalidade de evitar tratamento excessivamente fragmentado ou reiterado para infrações semelhantes.
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