FC ConcursosFC Concursos

Questão FC214117

Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

VUNESP · 2006

Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se

  1. o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.
  2. o agente jamais tiver sido condenado pela prática de crime.
  3. o Juiz, apto para julgar a causa, concordar com a aplicação do benefício.
  4. for aceita pelo defensor, responsável pela defesa técnica no processo, ainda que for recusada pelo agente.
  5. o agente comprometer-se, judicialmente, a comparecer mensalmente no fórum da comarca em que foi processado para informar e justificar suas atividades.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a transação penal só será admitida se o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.

Isso significa que, para o Ministério Público propor a transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95, o acusado não pode ter recebido, nos últimos cinco anos, tratamento idêntico proveniente desse instituto — isto é, aplicação de pena restritiva de direitos ou multa nos termos do referido artigo.

O termo "beneficiado anteriormente" abrange a prática anterior de aceitação de transação penal ou outra medida prevista no art. 76 que tenha resultado na aplicação de pena restritiva ou multa ao agente.

O prazo de cinco anos começa a contar a partir da data em que foi concedido o benefício anterior; se esse prazo ainda não expirou, não se admite nova transação penal para o mesmo agente.

Na prática, essa regra evita a repetição imediata do instituto e busca conferir maior controle ao uso da transação penal, preservando a finalidade de evitar tratamento excessivamente fragmentado ou reiterado para infrações semelhantes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo