Questão FC214130
A transação penal é instituto aplicável, desde que cumpridos os requisitos subjetivos
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2007
A transação penal é instituto aplicável, desde que cumpridos os requisitos subjetivos
- às contravenções penais e aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, com exceção dos casos cujo procedimento é especial.
- aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
- às contravenções penais e aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
- aos crimes hediondos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta (C): às contravenções penais e aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Fundamento legal: o art. 61 da Lei 9.099/1995 conceitua como infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima até 2 anos, cumulada ou não com multa; o art. 76 autoriza a proposta de transação penal pelo Ministério Público nesses casos.
O alcance prático dessa alternativa é direto: a transação penal é instituto próprio para infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, para as contravenções e para os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos.
É preciso observar os requisitos subjetivos: deve haver possibilidade legal (por exemplo, representação quando exigida ou tratar‑se de crime de ação pública incondicionada) e as condições processuais e de aceitação da proposta pelo sujeito ativo do fato.
Ressalva importante: não se aplica a casos expressamente vedados, como as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o tratamento previsto na legislação específica.
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