Questão FC214132
Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferece
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
VUNESP · 2025
Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)”.
Assim, considere a seguinte situação hipotética: Cneu teve denúncia oferecida por crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção ou multa. Nesse contexto, o órgão do Ministério Público negou-se a propor a suspensão condicional do processo, argumentando que a pena cominada é excedente à moldura legal da suspensão (por também haver previsão de multa no caso concreto) e que há vedação de suspensão do processo nos crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher.
Diante desse cenário, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJRJ e texto das Leis n° 11.340/06 e 9.099/95, é correto afirmar que
- ambas as justificativas são incorretas.
- apenas a segunda justificativa é correta.
- ambas as justificativas são corretas.
- apenas a primeira justificativa é correta.
- a proposta de suspensão deve ser feita após o recebimento da denúncia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: apenas a segunda justificativa é correta.
Explicação didática:
Por que a primeira justificativa é incorreta?
O argumento do MP parte da ideia de que, por haver previsão de multa, a pena mínima seria superior a 1 ano e, assim, inviabilizaria a suspensão prevista no art. 89 da Lei n.º 9.099/95. Contudo, quando a pena de prisão está prevista de forma alternativa (ou seja, detenção ou multa), a jurisprudência admite a aplicação da suspensão condicional do processo, entendendo que a existência da alternativa multa afasta o óbice formal da moldura mínima.
Por que a segunda justificativa é correta?
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06) contém disposição expressa que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Na prática, isso impede a utilização dos institutos próprios dos Juizados (como a suspensão condicional do processo e a transação penal) nesses casos. O entendimento consolidado dos tribunais superiores confirma essa vedação.
Conclusão: dado que a primeira justificativa não se sustenta perante a interpretação jurisprudencial sobre pena alternativa, e a segunda tem respaldo legal e jurisprudencial na vedação trazida pela Lei Maria da Penha, a afirmação correta é que apenas a segunda justificativa é correta.
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