Questão FC219733
Raquel, estudante de Direito, em uma aula de Direito Previdenciário, recebeu a explicação do seu professor que a Constituição Federal de 1988 prevê que nenhum benefício ou serviço
Seguridade Social
FGV · 2024
Raquel, estudante de Direito, em uma aula de Direito Previdenciário, recebeu a explicação do seu professor que a Constituição Federal de 1988 prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Nesse sentido, regra constitucional explicada refere-se à
- regra da seletividade e distributividade.
- regra de contrapartida.
- regra da diversidade da base de financiamento.
- regra da noventena.
- regra da equidade na forma de participação no custeio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Regra de contrapartida significa que toda criação, majoração ou ampliação de benefício ou serviço da seguridade social depende da indicação da correspondente fonte de custeio, de forma a evitar medidas sem financiamento.
Trata‑se de uma garantia constitucional de sustentabilidade financeira: o legislador só pode impor novas despesas previdenciárias se demonstrar de onde virá o recurso — aumento de alíquota, nova contribuição ou outra receita específica.
O objetivo é preservar o equilíbrio atuarial e orçamentário da seguridade, impedindo que déficits sejam mascarados ou transferidos para outros entes. Medida sem contrapartida configurará vício formal/constitucional.
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