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Questão FC219746

Josué recebe pensão por morte de sua esposa Marília desde 2015, no valor atual de R$ 6.000,00, sendo que, em 2022, descobriu ser cardiopata grave. Trabalha como comentarista esport

Seguridade Social

FGV · 2024

Josué recebe pensão por morte de sua esposa Marília desde 2015, no valor atual de R$ 6.000,00, sendo que, em 2022, descobriu ser cardiopata grave. Trabalha como comentarista esportivo num canal no YouTube, onde faz suas participações da sua casa, ganhando um valor bem superior ao que ganharia se fosse aposentado. Marília recebia sua aposentadoria do INSS como trabalhadora da iniciativa privada.

 

Quanto à incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e à contribuição previdenciária dos valores recebidos por Josué, é correto afirmar que:

  1. haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF e imune da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;
  2. a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando isento na pensão;
  3. haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida;
  4. estará isento do IRPF quanto ao seu salário e à pensão por morte e deve pagar contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão;
  5. a isenção do IRPF não se aplica ao pensionista que continua trabalhando, devendo pagar o referido imposto sobre o salário e a pensão por morte e contribuição previdenciária sobre o seu salário, estando imune na pensão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na situação apresentada, incide IRPF e contribuição previdenciária sobre os rendimentos obtidos pelo trabalho como comentarista, e a pensão por morte será isenta de IRPF e imune à contribuição previdenciária.

Explica‑se: a regra geral prevê tributação e contribuição sobre rendimentos do trabalho. O Tema 1037 do STJ consolidou que a isenção prevista para portadores de moléstia grave não alcança rendimentos auferidos no exercício de atividade laboral.

Quanto à pensão, a isenção do IRPF decorre do art. 6º, XXI da Lei 7.713/1988 (pensão recebida por beneficiário portador das moléstias do inciso XIV, como cardiopatia grave), aplicável mesmo que a doença surja após a concessão.

Ademais, há imunidade constitucional à contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS (art. 195, II da CF/88), afastando a cobrança previdenciária sobre a pensão.

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