Questão FC219754
A sociedade empresária XPTO, empregadora de centenas de pessoas no setor têxtil, é autuada sob a alegação fiscal de enquadramento e recolhimento equivocado de contribuição previden
Seguridade Social
FGV · 2023
A sociedade empresária XPTO, empregadora de centenas de pessoas no setor têxtil, é autuada sob a alegação fiscal de enquadramento e recolhimento equivocado de contribuição previdenciária para fins de financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Em relação ao cenário hipotético narrado, é correto afirmar que
- o crédito tributário apontado carece de avaliação de condições ambientais do trabalho, o que escapa às competências do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, carecendo de suporte da Fiscalização Federal do Trabalho.
- a autuação referida sempre demandará avaliação física, no local de trabalho, pela autoridade fiscal competente, não sendo possíveis emissões de lançamentos fiscais de ofício sem a diligência fiscal prévia.
- o enquadramento da atividade econômica do sujeito passivo na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) representa aspecto relevante para fins de avaliação da correta conduta do contribuinte.
- a autuação somente poderia tomar lugar na hipótese de atividades insalubres no ambiente de trabalho, pois a aludida contribuição é restrita à remuneração de empregados.
- o lançamento fiscal é de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, pois a referida autarquia é a competente para a análise do meio-ambiente do trabalho no bojo da análise previdenciária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o CNAE é elemento central na análise do recolhimento da contribuição relacionada ao risco ambiental do trabalho. O código atribuído à empresa traduz a sua atividade preponderante e, por consequência, o correspondente grau de risco (percentuais previstos para o SAT).
Ao autuar, o Auditor‑Fiscal deve verificar a compatibilidade entre a atividade efetivamente desenvolvida e o enquadramento declarado, mediante prova documental (contratos, notas fiscais, padrões de produção, eventuais laudos técnicos etc.).
Se houver desencontro entre a atividade real e o CNAE informado, o lançamento fiscal pode ser revisto e a contribuição recalculada segundo o grau de risco aplicável, com cobranças de diferenças e acréscimos legais.
Essa apuração encontra respaldo na Lei 8.212/91, que disciplina a incidência e os percentuais do financiamento previdenciário por risco ambiental.
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