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Questão FC219763

No Brasil, a Seguridade Social contemplada constitucionalmente institui três grandes políticas sociais como constitutivas da proteção social: Saúde, Previdência Social e a Assistên

Seguridade Social

FGV · 2024

No Brasil, a Seguridade Social contemplada constitucionalmente institui três grandes políticas sociais como constitutivas da proteção social: Saúde, Previdência Social e a Assistência Social. Isto representa avanços importantes; entretanto, este modelo, enseja contradições históricas que não foram superadas, cujos reflexos incidem e se visibilizam na análise que se faz sobre o trabalho e a saúde do trabalhador. Factualmente o que se constata é que as refrações das expressões do trabalho presentes na saúde do trabalhador são respondidas pelo Estado de forma insuficiente

 

A Previdência Social, que é um núcleo central e histórico do sistema brasileiro de proteção social, não supera a clivagem entre

  1. contribuintes e usuários, destacando que a ausência de contribuição previdenciária não reverbera sobre os direitos previdenciários.
  2. instituintes e instituídos, a partir da inscrição de ambos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
  3. assistidos e contribuintes, desde que ambos estejam vinculados ao CadÚnico ao solicitar o benefício.
  4. capazes e incapazes para o trabalho, reforçando que é o trabalho que define quem tem ou não direitos.
  5. contribuintes e usuários, não havendo pré-condição para o gozo dos benefícios previstos legalmente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Previdência Social no Brasil mantém historicamente a clivagem entre capazes e incapazes para o trabalho: ou seja, quem pode trabalhar garante acesso a direitos previdenciários, enquanto quem é considerado incapaz tem respostas mais restritas e burocráticas.

Essa divisão reforça a ideia de que é o trabalho — e não a condição social ou a vulnerabilidade — que define quem recebe proteção. Na prática, beneficia principalmente quem contribui formalmente e exclui trabalhadores informais, desempregados e pessoas com adoecimentos relacionados ao trabalho.

O resultado é uma proteção incompleta frente às demandas de saúde do trabalhador: doenças ocupacionais e incapacidades são tratadas como exceção, não como fundamento para universalizar direitos.

Superar essa lógica exige políticas que desvinculem direitos da única condição de capacidade laboral e ampliem proteção para trajetórias de trabalho precarizadas.

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