Questão FC219786
JMF, servidor público do Estado do Espírito Santo (ES), dotado de cargo público de provimento efetivo, começou suas atividades como advogado autônomo, prestando consultoria a diver
Legislação Previdenciária dos Estados
FGV · 2023
JMF, servidor público do Estado do Espírito Santo (ES), dotado de cargo público de provimento efetivo, começou suas atividades como advogado autônomo, prestando consultoria a diversas sociedades empresariais, em 01/2010. Em 11/2022 iniciou suas novas atividades no serviço público estadual. Ele ingressou no serviço público com 40 anos de idade.
Sobre a situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
- em virtude da data de ingresso de JMF no cargo público, ele não estará vinculado ao fundo financeiro da entidade previdenciária local. Adicionalmente, a receita oriunda do tempo de contribuição da advocacia averbado no regime estadual irá, necessariamente, para o fundo previdenciário da entidade previdenciária estadual;
- JMF poderá averbar seu tempo de contribuição como advogado privado no regime próprio de previdência do Estado do Espírito Santo, desde que comprove o efetivo recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, pois o profissional autônomo é o responsável tributário do encargo na situação hipotética narrada;
- caso JMF demonstre ter desempenhado atividades remuneradas em período anterior ao início de suas atividades advocatícias privadas, poderá solicitar inclusão do interregno junto ao regime previdenciário estadual, bastando comprovar a atividade remunerada;
- JMF somente poderá aposentar-se no regime previdenciário estadual após completar 65 anos de idade, haja vista a necessária similitude de regras entre regimes estaduais e o da União Federal, a qual é competente para ditar regras gerais em matéria de previdência social de servidores públicos;
- na hipótese de incapacidade permanente de JMF para o exercício da função pública, seu benefício será custeado e mantido diretamente pelo Tesouro Estadual, e não pelo regime previdenciário, à semelhança de afastamentos por incapacidade temporária e do salário-maternidade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A LC nº 28/2004 instituiu, no RPPS estadual, a existência de dois fundos distintos: o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário.
O Fundo Financeiro atende aos segurados que ingressaram no serviço público até a data da publicação da lei; já o Fundo Previdenciário é destinado aos servidores que ingressaram a partir dessa publicação.
Como JMF ingressou em 11/2022 — muito depois de 2004 — ele não se vincula ao Fundo Financeiro, mas ao Fundo Previdenciário.
Assim, a receita relativa ao tempo de contribuição da advocacia que for averbada no RPPS estadual será destinada ao Fundo Previdenciário, em consonância com a divisão estabelecida pela lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em