Questão FC219800
Em 13 de novembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional nº 103, a qual, além de alterar a Constituição de 1988, trouxe normativas variadas e abrangentes no bojo dos regime
Legislação Previdenciária dos Estados
FGV · 2023
Em 13 de novembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional nº 103, a qual, além de alterar a Constituição de 1988, trouxe normativas variadas e abrangentes no bojo dos regimes previdenciários brasileiros.
Dentre as alterações referidas, é correto afirmar que:
- diante do princípio da universalidade de cobertura e atendimento, todos os servidores públicos brasileiros, mesmo em Estados e Municípios, passaram a se submeter às mesmas regras de aposentadoria, ressalvados direitos adquiridos e regras transitórias;
- na atualidade, caso um servidor público do Estado do Paraná, dotado de cargo público de provimento efetivo, tenha incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da origem da doença, não terá direito à concessão de benefício por parte do regime próprio de previdência;
- no caso de servidor público do Estado do Paraná, ainda que comissionado, não haverá direito à aposentadoria especial na hipótese de exposição a agentes insalubres, haja vista a extinção desse tipo de prestação pela reforma previdenciária apontada;
- todos os Estados brasileiros, desde a aludida reforma previdenciária, já contam com sistemas de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo, mediante vinculação opcional à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União;
- os regimes previdenciários estaduais e municipais, em prol de seus servidores, podem adotar a segregação da massa de segurados como forma de eliminar, de imediato, o déficit previdenciário do sistema e, com isso, viabilizar reduções de contribuições, em patamar inferior às contribuições dos servidores federais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Explicação: a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o sistema previdenciário dos servidores públicos, restringindo a atuação do regime próprio de previdência (RPPS) à concessão, sobretudo, de aposentadorias e pensões decorrentes de incapacidade permanente, não mantendo a previsão de benefício previdenciário específico para incapacidade temporária.
Assim, um servidor estatutário do Paraná com incapacidade temporária — seja por doença comum ou por acidente/doença do trabalho — não terá direito a um benefício previdenciário pago pelo RPPS. Eventuais afastamentos e remunerações transitórias dependem do regime jurídico do servidor ou de eventual cobertura pelo Regime Geral (INSS), conforme previsão legal aplicável.
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