Questão FC219812
Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024, Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu c
Legislação Previdenciária dos Estados
FGV · 2025
Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024, Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por 60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima,
- a servidora receberá auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, a contar do 1o dia do seu afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
- Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente a 91% da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30o dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.
- a servidora não terá direito ao auxílio-doença porque não tem a carência necessária para tanto.
- Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 16o dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição ordinária.
- a servidora fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do 30o dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição ordinária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Auxílio-doença: no Regime Próprio do Estado de Roraima, quando o servidor fica incapacitado por mais de 15 dias, o benefício previdenciário é devido a partir do 16º dia de afastamento. Assim, no afastamento de 60 dias, o pagamento do auxílio começa no 16º dia e prolonga-se enquanto perdurar a incapacidade.
Valor: o benefício corresponde ao montante da remuneração de contribuição, isto é, a base sobre a qual o servidor contribui para o RPPS, e não a uma remuneração inferior.
Contribuição: sobre esse benefício incide a contribuição ordinária (percentual previdenciário), descontada na forma prevista, uma vez que o auxílio integra a base de incidência.
Portanto, a alternativa D descreve corretamente a forma de pagamento, o início do benefício e a incidência contributiva.
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