Questão FC219814
Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:
Legislação Previdenciária dos Estados
FGV · 2015
Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:
- afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo sem recebimento de subsídio ou remuneração perde a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
- cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios permanece vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
- cedido a órgão ou entidade da Administração Direta fica dispensado do recolhimento das contribuições previdenciárias, sem prejuízo da manutenção de sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
- cedido ao Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios mantém a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
- aposentado perde a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe, ainda que permaneça a verter contribuições aos cofres públicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 113/2005, em especial o art. 18, estabelece que o servidor cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios permanece vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE).
Isso significa que, apesar da cessão funcional, o vínculo previdenciário e o direito aos benefícios previdenciários continuam vinculados ao RPPS/SE, assegurando continuidade na contagem de tempo e nas regras de aposentadoria.
Quanto ao pagamento das contribuições, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que, em regra, cabe ao segurado promover os recolhimentos próprios e os relativos ao órgão de origem, salvo na hipótese de cessão (inciso I), quando a responsabilidade pelo recolhimento pode ser assumida pela entidade cessionária.
Portanto, a cessão não rompe o vínculo previdenciário; o ponto central é a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições.
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