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Questão FC219814

Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:

Legislação Previdenciária dos Estados

FGV · 2015

Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (Lei Complementar nº 113/2005)”, é correto afirmar que o servidor:

  1. afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo sem recebimento de subsídio ou remuneração perde a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
  2. cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios permanece vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
  3. cedido a órgão ou entidade da Administração Direta fica dispensado do recolhimento das contribuições previdenciárias, sem prejuízo da manutenção de sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
  4. cedido ao Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios mantém a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe;
  5. aposentado perde a sua vinculação ao Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe, ainda que permaneça a verter contribuições aos cofres públicos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 113/2005, em especial o art. 18, estabelece que o servidor cedido a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios permanece vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE).

Isso significa que, apesar da cessão funcional, o vínculo previdenciário e o direito aos benefícios previdenciários continuam vinculados ao RPPS/SE, assegurando continuidade na contagem de tempo e nas regras de aposentadoria.

Quanto ao pagamento das contribuições, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que, em regra, cabe ao segurado promover os recolhimentos próprios e os relativos ao órgão de origem, salvo na hipótese de cessão (inciso I), quando a responsabilidade pelo recolhimento pode ser assumida pela entidade cessionária.

Portanto, a cessão não rompe o vínculo previdenciário; o ponto central é a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições.

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