FC ConcursosFC Concursos

Questão FC219824

João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida imotivada e o pagamento de verbas trabalhi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária

FGV · 2023

João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida imotivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias.

 

Com base no relato acima, considerando a Lei nº 8.212/1991 e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá a incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:

  1. aviso prévio indenizado;
  2. terço constitucional de férias indenizadas;
  3. horas extras;
  4. diárias para viagens;
  5. vale-transporte, na forma da legislação própria.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a parcela correta sujeita à contribuição previdenciária é horas extras, pois integra a remuneração devida ao empregado e foi objeto da condenação.

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.212/1991 prevê a incidência de contribuições sobre a remuneração, e o art. 214 do Decreto 3.048/1999 define o salário-de-contribuição como a totalidade dos rendimentos pagos ou devidos no mês, incluindo explicitamente valores pagos a título de horas extras.

A jurisprudência dominante do STJ confirma esse entendimento: valores remuneratórios, como horas extras e adicionais, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária quando recebidos pelo trabalhador.

Assim, as horas extras homologadas na condenação integram a base contributiva, cabendo retenção e recolhimento ao empregador/obrigações previdenciárias correspondentes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo