Questão FC219824
João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida imotivada e o pagamento de verbas trabalhi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
FGV · 2023
João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida imotivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias.
Com base no relato acima, considerando a Lei nº 8.212/1991 e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá a incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:
- aviso prévio indenizado;
- terço constitucional de férias indenizadas;
- horas extras;
- diárias para viagens;
- vale-transporte, na forma da legislação própria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a parcela correta sujeita à contribuição previdenciária é horas extras, pois integra a remuneração devida ao empregado e foi objeto da condenação.
Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.212/1991 prevê a incidência de contribuições sobre a remuneração, e o art. 214 do Decreto 3.048/1999 define o salário-de-contribuição como a totalidade dos rendimentos pagos ou devidos no mês, incluindo explicitamente valores pagos a título de horas extras.
A jurisprudência dominante do STJ confirma esse entendimento: valores remuneratórios, como horas extras e adicionais, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária quando recebidos pelo trabalhador.
Assim, as horas extras homologadas na condenação integram a base contributiva, cabendo retenção e recolhimento ao empregador/obrigações previdenciárias correspondentes.
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