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Questão FC219841

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar são c

Questões sem classificação de assunto (Direito Previdenciário)

FGV · 2025

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar são classificados como segurado especial da Previdência Social. 

 

Entende-se como regime de economia familiar

  1. a ocupação de familiares consanguíneos ou não, que é realizada no domicílio de uma outra família mediante pagamento diário ou semanal, sem que gere lucro para a parte empregadora.
  2. a forma de articulação de agrupamentos familiares vizinhos para viabilizar um processo de produção doméstico como ente catalisador e provedor do crescimento e desenvolvimento socioeconômico daquela localidade.
  3. a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados.
  4. o labor dos pequenos produtores que coletivamente se ocupam de uma ou mais atividades semiartesanais, utilizando as dependências da residência como espaço para produção e distribuição de mercadorias.
  5. o serviço dos indivíduos pertencentes à mesma família, que vivem em um espaço residencial comum e se ocupam de trabalhos sazonais e por demanda.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regime de economia familiar é a forma de organização em que o trabalho dos membros da família é essencial para garantir a própria subsistência, ou seja, a produção destina‑se majoritariamente ao consumo e manutenção do grupo familiar.

Mútua dependência e colaboração significa que as tarefas são compartilhadas e coordenadas entre os familiares, com divisão de funções e apoio recíproco, não havendo separação entre empregador e empregado dentro do núcleo produtivo.

Sem utilização de empregados implica ausência de contratação de trabalhadores remunerados com vínculo empregatício; eventual uso de terceiros pode descaracterizar o regime se for habitual e relevante.

Na prática, esse conceito delimita quem pode ser reconhecido como segurado especial pela Previdência: produtores e trabalhadores rurais que mantêm atividade familiar, de pequena escala e sem mão de obra assalariada.

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