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Questão FC219850

Tendo o trabalhador empregado sido afastado por doença ou acidente e recebido o auxílio por incapacidade temporária ao trabalho (auxílio-doença) de natureza acidentária, ele fará j

Questões sem classificação de assunto (Direito Previdenciário)

FGV · 2025

Tendo o trabalhador empregado sido afastado por doença ou acidente e recebido o auxílio por incapacidade temporária ao trabalho (auxílio-doença) de natureza acidentária, ele fará jus a:

  1. estabilidade no emprego por um ano, assim como recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o tempo de afastamento;
  2. estabilidade no emprego por um ano, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o tempo de afastamento e dispensa do período de carência;
  3. estabilidade no emprego por um ano, dispensa do período de carência e direito ao benefício de seguro acidente, independentemente de sequelas para as atividades laborais exercidas à ocasião do infortúnio;
  4. estabilidade no emprego por um ano, reabilitação profissional e direito ao benefício de seguro acidente, independentemente de sequela permanente incapacitante para as atividades laborais exercidas à ocasião do infortúnio;
  5. estabilidade no emprego por um ano, reabilitação profissional, direito ao benefício de seguro acidente, independentemente de sequela, e auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), no caso de incapacidade total permanente para o trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Estabilidade: o empregado que recebeu auxílio‑doença de natureza acidentária tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (a proteção visa evitar dispensa arbitrária enquanto se consolida a reabilitação).

Recolhimento do FGTS: durante o período de afastamento o empregador deve continuar a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, preservando os direitos trabalhistas relativos ao tempo afastado.

Dispensa do período de carência: para benefícios decorrentes de acidente de trabalho não se exige carência contributiva, ou seja, o segurado faz jus ao benefício independentemente de tempo mínimo de contribuições.

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