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Questão FC219872

Determinada indústria nacional decide reformular sua dinâmica de folha de pagamento, de forma a viabilizar algum tipo de ganho pecuniário a seus empregados sem os encargos previden

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Determinada indústria nacional decide reformular sua dinâmica de folha de pagamento, de forma a viabilizar algum tipo de ganho pecuniário a seus empregados sem os encargos previdenciários usualmente devidos.

 

Na situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A medida desejada reflete instrumento de planejamento fiscal abusivo, de forma que qualquer vantagem pecuniária fornecida aos empregados deva ser submetida às incidências das contribuições previdenciárias.
  2. A adoção de determinados fringe benefits, a depender da natureza e dinâmica de pagamento, podem refletir hipóteses de isenções tributárias, de forma a viabilizar a economia fiscal desejada.
  3. Eventual criação de planos de compra de ações em favor dos empregados (stock options) representa mecanismo expressamente autorizado pelo plano de custeio previdenciário como forma de não-incidência tributária.
  4. A gratificação constitucional de férias, quando devidamente paga na forma da legislação específica, não representa base tributável para fins previdenciários, salvo se o pagamento for acima do previsto em contrato de trabalho.
  5. Eventual dispensa tributária de rubricas salariais, se admitidas em lei, não poderão refletir efeitos negativos na quantificação futura de benefícios previdenciários dos empregados, mas somente beneficiar os empregadores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que determinados fringe benefits podem não integrar a remuneração e, assim, escapar da incidência de encargos previdenciários, desde que preencham requisitos legais.

O ponto central é a natureza do benefício (se é em espécie ou in natura), sua dinâmica de pagamento (habitualidade, vinculação salarial, condições) e a formalização (política interna, acordo coletivo, critérios objetivos).

Benefícios como auxílio-alimentação em espécie controlado por política, assistência médica custeada pelo empregador, ou pagamentos vinculados a metas (ex.: PLR), quando estruturados conforme a lei, podem ser tratados como não salariais e não compor a base de cálculo das contribuições.

Entretanto, é imprescindível observar requisitos legais e evitar simulação: reclassificar parcelas sem respaldo jurídico pode ensejar a integração salarial e a cobrança dos encargos. O caminho correto é o planejamento tributário lícito e bem documentado.

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