Questão FC219872
Determinada indústria nacional decide reformular sua dinâmica de folha de pagamento, de forma a viabilizar algum tipo de ganho pecuniário a seus empregados sem os encargos previden
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Determinada indústria nacional decide reformular sua dinâmica de folha de pagamento, de forma a viabilizar algum tipo de ganho pecuniário a seus empregados sem os encargos previdenciários usualmente devidos.
Na situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A medida desejada reflete instrumento de planejamento fiscal abusivo, de forma que qualquer vantagem pecuniária fornecida aos empregados deva ser submetida às incidências das contribuições previdenciárias.
- A adoção de determinados fringe benefits, a depender da natureza e dinâmica de pagamento, podem refletir hipóteses de isenções tributárias, de forma a viabilizar a economia fiscal desejada.
- Eventual criação de planos de compra de ações em favor dos empregados (stock options) representa mecanismo expressamente autorizado pelo plano de custeio previdenciário como forma de não-incidência tributária.
- A gratificação constitucional de férias, quando devidamente paga na forma da legislação específica, não representa base tributável para fins previdenciários, salvo se o pagamento for acima do previsto em contrato de trabalho.
- Eventual dispensa tributária de rubricas salariais, se admitidas em lei, não poderão refletir efeitos negativos na quantificação futura de benefícios previdenciários dos empregados, mas somente beneficiar os empregadores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que determinados fringe benefits podem não integrar a remuneração e, assim, escapar da incidência de encargos previdenciários, desde que preencham requisitos legais.
O ponto central é a natureza do benefício (se é em espécie ou in natura), sua dinâmica de pagamento (habitualidade, vinculação salarial, condições) e a formalização (política interna, acordo coletivo, critérios objetivos).
Benefícios como auxílio-alimentação em espécie controlado por política, assistência médica custeada pelo empregador, ou pagamentos vinculados a metas (ex.: PLR), quando estruturados conforme a lei, podem ser tratados como não salariais e não compor a base de cálculo das contribuições.
Entretanto, é imprescindível observar requisitos legais e evitar simulação: reclassificar parcelas sem respaldo jurídico pode ensejar a integração salarial e a cobrança dos encargos. O caminho correto é o planejamento tributário lícito e bem documentado.
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