Questão FC219873
Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2018
Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos.
Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal.
Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho.
Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH.
Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.
- Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.
- Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.
- A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.
- O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Se Efigênia voltar a trabalhar, será considerada segurada obrigatório em relação àquela atividade, de modo que incidirá a contribuição previdenciária sobre a remuneração que ela receber do empregador.
O empregador deve efetuar o desconto mensal do INSS na folha e recolher as contribuições de custeio, independentemente de ela já perceber aposentadoria pelo RGPS.
O desconto incide sobre a remuneração do novo vínculo, não sobre o benefício de aposentadoria, que permanece integrado ao patrimônio do segurado.
Importante: o retorno ao trabalho sujeita o empregado às contribuições previstas na legislação previdenciária, sem supressão automática do benefício, salvo hipótese de fraude.
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