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Questão FC219882

Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos d

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante.

 

Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:

  1. Maria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária;
  2. Maria somente poderá obter benefício se demonstrar a regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua atividade remunerada;
  3. assumindo que não haja qualquer impedimento de índole contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois anos;
  4. caso Maria tenha optado pela adesão ao regime do microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá gozar da cobertura previdenciária por incapacidade temporária, sendo seu benefício limitado a um salário mínimo;
  5. Maria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez automática após seis meses de afastamento das atividades.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Se Maria optou pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) e está com as contribuições em dia, ela é segurada do RGPS e tem direito à cobertura previdenciária por incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença), desde que cumpridos os requisitos legais, como carência quando aplicável, e a constatação da incapacidade pela perícia médica do INSS.

Importante: o MEI enquadra-se no sistema simplificado de inclusão (§12 da Constituição) com alíquotas diferenciadas; por isso, há limitação no valor de alguns benefícios. Em especial, a legislação e a interpretação constitucional vinculam o segurado do regime especial de baixa renda a benefícios cujo valor não ultrapassa o salário-mínimo (§13 da CF), razão pela qual o auxílio será limitado a esse patamar.

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