Questão FC219888
Maria, moradora de cidade do interior do Estado da Paraíba, em região de atividade econômica eminentemente rural, busca aposentadoria por idade, haja vista ter provas documentais d
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Maria, moradora de cidade do interior do Estado da Paraíba, em região de atividade econômica eminentemente rural, busca aposentadoria por idade, haja vista ter provas documentais de atividade profissional em pequena propriedade rural, em conjunto com sua família.
Na referida situação hipotética, é correto afirmar que:
- Segundo a descrição de sua atividade profissional, Maria está qualificada como segurada obrigatória empresária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Na situação descrita, a única possibilidade de aposentadoria para Maria seria por idade, ao completar 62 anos, e desde que comprovado o recolhimento de 15 anos de contribuição.
- Em qualquer situação, o INSS poderá exigir de Maria a prova de todos os recolhimentos previdenciários derivados da comercialização de sua produção rural, haja vista ela ser a responsável tributária.
- Caso Maria obtenha aposentadoria por idade na condição de pequena produtora rural, ela impedirá que os demais membros da família recebam prestação semelhante, por conta do necessário custeio do sistema previdenciário.
- Caso Maria desempenhe suas atividades em estrito regime de economia familiar, em área não superior a quatro módulos fiscais, poderá enquadrar-se como segurada especial do RGPS e aposentar-se nessa condição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Se Maria exerce atividade em estrito regime de economia familiar e em área de até 4 módulos fiscais, ela se enquadra como segurada especial no RGPS, nos termos da Lei nº 8.213/91.
O conceito de segurado especial abrange a pessoa física residente no imóvel rural que trabalha individualmente ou em regime familiar, com eventual auxílio de terceiros, sem relação de emprego.
Na prática, esse enquadramento permite a requerer a aposentadoria por idade rural, cuja regra favorecida prevê idade reduzida (mulher: 55 anos) e carência específica de 180 meses de atividade rural comprovada, mesmo que descontínua.
Importante: a comprovação do efetivo exercício da atividade é requisito essencial; se a exploração ocorrer em área superior a 4 módulos, o trabalhador passará a ser tratado como contribuinte individual.
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