Questão FC219890
Trabalhador pescador artesanal e contribuinte especial da Previdência Social, apresentando sequela incapacitante permanente em seu punho direito devido a um acidente, deixando-o in
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Trabalhador pescador artesanal e contribuinte especial da Previdência Social, apresentando sequela incapacitante permanente em seu punho direito devido a um acidente, deixando-o incapacitado para o exercício de sua ocupação, porém podendo exercer outras ocupações, terá direito
- ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91).
- ao auxílio acidente previdenciário (B36).
- ao auxílio por incapacidade permanente acidentário (B92)
- ao auxílio acidente por acidente de trabalho (B94).
- à aposentadoria Especial (B46).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Auxílio-acidente previdenciário é devido ao segurado que, em consequência de acidente, fica com sequela incapacitante permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho habitual.
No caso, o pescador apresenta sequela no punho direito que o incapacita para sua ocupação específica, mas não o impede de exercer outras atividades. Essa situação configura a hipótese prevista no Art. 86 da Lei 8.213/1991, cabendo o auxílio-acidente como benefício de caráter indenizatório.
Assim, sendo segurado da Previdência e havendo relação causal entre o acidente e a sequela que diminuiu sua capacidade laborativa para a função habitual, faz jus ao auxílio-acidente, pago mensalmente enquanto perdurar a condição.
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