Questão FC219893
Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, pa
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, passar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS), mesmo não tendo outra atividade remunerada, para ganhar mais um salário mínimo aos 65 anos.
Nesse caso, o objetivo de Joaquim:
- será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como segurado facultativo;
- será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como contribuinte individual;
- não será alcançado, pois o servidor público filiado a Regime Próprio de Servidores Públicos não pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social como segurado facultativo;
- não será alcançado, pois não é possível receber duas aposentadorias de regimes distintos (Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Servidores Públicos);
- será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 5% do salário mínimo como microempreendedor individual (MEI).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal veda que participante de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se inscreva no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo.
O comando legal é direto: Art. 201, §5º estabelece a proibição, de modo que quem já integra o RPPS não pode complementar sua aposentadoria no RGPS como facultativo para obter benefício adicional aos 65 anos.
Na prática, isso significa que o objetivo de Joaquim — filiar‑se ao RGPS como facultativo para ganhar mais um salário mínimo — não será alcançado, por vedação constitucional que impede a dupla filiação facultativa.
Portanto, a restrição não decorre de regra administrativa secundária, mas de norma constitucional que preserva a separação entre os regimes previdenciários.
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