Questão FC219909
Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiên
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:
- 17 anos;
- 18 anos;
- 19 anos;
- 20 anos;
- 21 anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Decreto nº 3.048/1999, ao tratar dos dependentes do segurado no RGPS, prevê no Art. 16, I que o filho não emancipado é dependente se for menor de 21 anos.
“Menor de 21 anos” significa que a qualidade de dependente abrange as idades até **20 anos** completos. Portanto, a idade máxima em que o filho ainda é considerado dependente, salvo exceções de invalidez ou deficiência, é **20 anos**.
A perda dessa condição ocorre ao completar 21 anos, conforme o Art. 17, III, o que confirma que, ao atingir 21 anos, o dependente deixa de figurar nessa categoria.
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