Questão FC219929
Helena e Deolina são empregadas da mesma empresa e foram aposentadas por incapacidade permanente em 2021. A base de cálculo desse benefício, sabe-se, é todo o período contributivo
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Helena e Deolina são empregadas da mesma empresa e foram aposentadas por incapacidade permanente em 2021. A base de cálculo desse benefício, sabe-se, é todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. A incapacidade de Helena decorreu de doença comum, enquanto a de Deolina foi fruto de acidente de trabalho. Ambas tinham 12 anos de contribuição mensal e recebiam 3 salários mínimos junto ao empregador quando foram aposentadas.
Diante desses dados, indique o percentual que corresponde ao benefício das seguradas em questão.
- 100% (cem por cento) da base de cálculo para Deolina e 60% (sessenta por cento) para Helena.
- 100% (cem por cento) da base de cálculo para ambas as seguradas.
- 80% (oitenta por cento) da base de cálculo acrescido de 2% (dois por cento) para cada ano que exceder 10 anos para ambas as seguradas.
- 100% (cem por cento) da base de cálculo para Helena e 60% (sessenta por cento) para Deolina.
- 60% (sessenta por cento) da base de cálculo para ambas as seguradas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Deolina: por ter a incapacidade decorrente de acidente de trabalho, a aposentadoria é de \(100\%\) da base de cálculo. Trata‑se da hipótese prevista no art. 44, II, alínea "a" do Decreto 3.048/1999, que determina a integralidade da renda mensal quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Helena: como a incapacidade advém de doença comum e ela tem 12 anos de contribuição (menor que 15 anos exigidos para mulheres), aplica‑se o percentual inicial de \(60\%\) sobre a base de cálculo. Esse percentual pode ser majorado apenas quando houver tempo de contribuição excedente conforme o mesmo dispositivo legal.
A incidência desses percentuais recai sobre o salário‑de‑benefício, calculado conforme a regra que considera o período contributivo desde julho/1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
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