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Questão FC219930

Os jovens irmãos João e Pedro eram digitadores na mesma empresa privada, sendo que ambos foram contratados no ano de 2020. Em 2024, João foi acometido por LER (Lesão por Esforço Re

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2024

Os jovens irmãos João e Pedro eram digitadores na mesma empresa privada, sendo que ambos foram contratados no ano de 2020.

 

Em 2024, João foi acometido por LER (Lesão por Esforço Repetitivo), que foi reconhecida como doença ocupacional, e Pedro sofreu um acidente automobilístico muito grave em viagem de férias. Ambos foram considerados inválidos pelo INSS, e, então, aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

 

Sobre os fatos narrados, considerando a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. João e Pedro receberão a título de aposentadoria 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição, porque vítimas de acidentes.
  2. Somente João receberá, a título de aposentadoria, 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
  3. Ambos terão a aposentadoria calculada na razão de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
  4. João receberá, a título de aposentadoria, 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
  5. Somente Pedro receberá, a título de aposentadoria, 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

João teve a LER reconhecida como doença ocupacional. Pelo Decreto 3.048/99, art. 44, quando a aposentadoria decorre de doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado pela média aritmética simples dos salários de contribuição. Assim, João receberá \(100\%\) dessa média.

Pedro sofreu acidente automobilístico em férias, sem vínculo com a atividade laboral, motivo pelo qual não se enquadra na hipótese de doença/acidente do trabalho prevista no mesmo dispositivo. Na prática, isso impede a aplicação do percentual de \(100\%\) previsto para doenças ocupacionais, sendo aplicada a regra geral prevista no art. 44 (base de \(60\%\) acrescida de 2 pontos percentuais por ano que exceder o tempo de referência).

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