Questão FC219932
Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de perícia médica. Diante da situação hipotética, ap
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de perícia médica. Diante da situação hipotética, apresenta demanda judicial para impedir o feito, haja vista a invalidez pretérita já reconhecida administrativamente.
No contexto hipotético narrado, é correto afirmar que:
- o benefício previdenciário apontado exige, como evento determinante, a incapacidade para a atividade habitual e a impossibilidade de reabilitação para atividade diversa. Sendo assim, a nova perícia é ilegal;
- a demanda administrativa por nova perícia somente se justifica se existir pedido do próprio segurado, na hipótese de intenção de retorno ao mercado de trabalho, mediante atividades remuneradas;
- a pretensão de afastar o exame desejado pelo INSS justifica-se caso o segurado já tenha mais de 60 anos de idade, mesmo que com objetivo de curatela judicial;
- caso a aposentadoria por incapacidade permanente tenha sido precedida de benefício por incapacidade temporária por mais de dois anos, a nova perícia desejada pelo INSS será considerada ilegal;
- mesmo após quinze anos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a depender da idade do segurado, é possível a convocação, pelo INSS, para nova perícia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Decreto 3.048/99 (art. 46) autoriza a convocação do aposentado por incapacidade para nova perícia, mesmo quando a aposentadoria já tem longos anos.
Há, porém, regra de isenção: o aposentado que não tenha retornado ao trabalho fica isento do exame se preencher uma das condições: ter completado 55 anos e decorridos 15 anos da concessão da aposentadoria (ou do auxílio que a antecedeu), ou ter alcançado 60 anos.
Assim, mesmo após quinze anos da concessão, a convocação pelo INSS é possível quando o segurado não reúne a condição etária que garante a isenção; além disso, a convocação alcança benefícios concedidos judicial ou administrativamente.
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