Questão FC219952
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:
- 17 anos de tempo de contribuição;
- 21 anos de tempo de contribuição;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 29 anos de tempo de contribuição;
- 33 anos de tempo de contribuição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o §1º do art. 201 da CF/88, assegura ao segurado com deficiência grave a aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Para o homem nessa condição, o requisito é 25 anos de tempo de contribuição, conforme dispõe o art. 3º, I da referida norma.
A avaliação do grau da deficiência depende de perícia e documentação médica, cabendo ao INSS comprovar que a deficiência é grave e que o segurado cumpriu o tempo exigido.
Portanto, preenchido o quadro de deficiência grave e comprovados os 25 anos de contribuição, há direito à aposentadoria prevista na LC 142/2013.
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