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Questão FC219952

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:

  1. 17 anos de tempo de contribuição;
  2. 21 anos de tempo de contribuição;
  3. 25 anos de tempo de contribuição;
  4. 29 anos de tempo de contribuição;
  5. 33 anos de tempo de contribuição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o §1º do art. 201 da CF/88, assegura ao segurado com deficiência grave a aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Para o homem nessa condição, o requisito é 25 anos de tempo de contribuição, conforme dispõe o art. 3º, I da referida norma.

A avaliação do grau da deficiência depende de perícia e documentação médica, cabendo ao INSS comprovar que a deficiência é grave e que o segurado cumpriu o tempo exigido.

Portanto, preenchido o quadro de deficiência grave e comprovados os 25 anos de contribuição, há direito à aposentadoria prevista na LC 142/2013.

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