Questão FC219960
Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2021
Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, cujo nexo de causalidade é determinado a partir dos parâmetros estabelecidos pela perícia médica previdenciária;
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho excessivo e constante na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, independentemente de produzir ou não incapacidade laborativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão doença profissional significa aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Ou seja, trata‑se de enfermidade cuja ocorrência está diretamente ligada às características inerentes à função desempenhada pelo trabalhador.
Além disso, a doença deve constar da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que lista as patologias reconhecidas como típicas de determinadas ocupações.
Essa inclusão tem efeito prático: facilita o reconhecimento do nexo causal entre trabalho e moléstia para fins previdenciários, servindo como parâmetro técnico e jurídico na concessão de benefícios relacionados a acidente do trabalho.
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