Questão FC219966
Bruna conseguiu seu primeiro emprego numa empresa de tecnologia da informação, tendo a CTPS devidamente assinada em 2023. Bruna já estava grávida de quatro meses quando foi contrat
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Bruna conseguiu seu primeiro emprego numa empresa de tecnologia da informação, tendo a CTPS devidamente assinada em 2023. Bruna já estava grávida de quatro meses quando foi contratada, e cinco meses após a admissão teve o seu bebê.
Considerando o caso concreto, as regras atinentes à carência e contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, bem como o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.
- Bruna terá direito à licença maternidade, mas não ao salário maternidade porque não cumpriu a carência de 10 contribuições mensais.
- Bruna terá direito à licença e ao salário maternidade, sendo que em relação ao benefício previdenciário haverá incidência de INSS apenas da cota-parte da empregada.
- A empregada em questão receberá salário maternidade durante a licença maternidade porque no seu caso não há carência, não havendo recolhimento previdenciário sobre o benefício previdenciário.
- Bruna terá direito à licença e ao salário maternidade, sendo que em relação ao benefício previdenciário haverá incidência de INSS cota-parte do empregador.
- A trabalhadora terá direito à licença e ao salário maternidade, sendo que em relação ao benefício previdenciário haverá incidência de INSS da empregada e do empregador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A trabalhadora é segurada na condição de empregada, razão pela qual o benefício de salário‑maternidade lhe é devido independentemente de tempo de contribuição. O Decreto 3.048/1999, art. 30, II, prevê a isenção de carência para empregadas, garantindo o pagamento mesmo em contratações recentes.
Quanto à tributação do benefício, o entendimento do STF no RE 576.957 declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário‑maternidade. Assim, não há recolhimento previdenciário patronal sobre o benefício percebido pela empregada.
Portanto, no caso de Bruna, há direito ao benefício sem carência e sem cobrança de contribuição previdenciária do empregador sobre o valor do salário‑maternidade.
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