Questão FC219972
O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido
- a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados e autônomos, com sequelas oriundas exclusivamente de doenças e acidentes de trabalho.
- a todos os segurados da Previdência Social empregados de empresas e domésticos, com sequelas permanentes, oriundas exclusivamente de acidentes e doenças do trabalho.
- a todos os segurados da Previdência Social com qualquer sequela de acidente do trabalho e acidente não relacionados ao trabalho.
- ao segurado da Previdência Social com sequelas de acidentes que geraram incapacidade parcial permanente para o exercício da sua ocupação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Auxílio‑Acidente é o benefício pago ao segurado da Previdência Social quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece uma incapacidade parcial e permanente que reduz a aptidão para o trabalho que habitualmente exercia.
A natureza do benefício é de indenização: reconhece a diminuição da capacidade laborativa sem exigir incapacidade total. É devido mesmo que o segurado continue a trabalhar.
Destina‑se, entre outros, a empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, observada a comprovação médica da sequela definitiva.
O marco legal está no art. 104 do Decreto 3.048/1999, que regula a concessão quando a sequela implica redução da capacidade para o exercício da ocupação.
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