Questão FC219975
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, r
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílio-acidente
- é consequência de qualquer doença profissional incapacitante.
- são os que afetam a integridade osteomusculoarticular.
- é restrito aos decorrentes de acidente do trabalho.
- são os que produzem afecções psiquiátricas.
- são acidentes de qualquer natureza
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o auxílio-acidente incide sobre acidentes de qualquer natureza. Isso significa que não se limita a acidentes de trabalho stricto sensu: bastam lesões que, após consolidação, deixem sequela definitiva reduzindo a capacidade para o trabalho habitual.
O fundamento normativo está no art. 104 do Decreto nº 3.048/1999 (com redação atual), que prevê a concessão do auxílio-acidente como indenização nesses casos.
Quanto ao valor, corresponde a \(0,5\) vezes o salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença, e é devido a partir do dia seguinte à cessação deste último; trata‑se de benefício indenizatório e é não cumulável com aposentadoria.
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