Questão FC219979
Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente do trabalho que gera incapacidade temporária para o trabalho por dois anos. Após o referido in
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente do trabalho que gera incapacidade temporária para o trabalho por dois anos. Após o referido interregno, Jorge tem alta médica e retorna para o trabalho. Após o retorno, busca, junto ao INSS, prestação previdenciária denominada de “auxílio-acidente”.
Sobre o referido contexto hipotético, é correto afirmar que
- Jorge Silva terá de demonstrar, para a concessão do benefício desejado, que a sequela física que possui é decorrente de acidente de trabalho, sob pena de indeferimento da prestação.
- a prestação previdenciária apontada é automaticamente concedida aos segurados da previdência social incapacitados por mais de dois anos, cabendo, portanto, o pagamento.
- Jorge Silva, desde que comprovadamente sequelado pelo acidente que o atingiu, faz jus à prestação previdenciária desejada, cabendo a concessão pelo INSS.
- o direito ao benefício desejado carece de demonstração de sequela produzida pelo acidente, de forma permanente, que seja capaz de gerar redução da capacidade laborativa de Jorge.
- na situação narrada, não é viável a concessão do auxílio- acidente, pois Jorge já usufruiu da prestação previdenciária
devida por incapacidade temporária para o trabalho decorrente de acidente do trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado exige comprovação de que, após a cura clínica do evento, tenha ficado uma sequela definitiva que, efetivamente, implique redução da capacidade laborativa do segurado.
Isso significa que o benefício pedido — o auxílio-acidente — não é pago por mera duração da incapacidade temporária, mas sim como indenização quando, após a consolidação das lesões, persiste um dano permanente que prejudica o exercício habitual do trabalho.
Assim, para a concessão é indispensável laudo médico-pericial que ateste: (i) a consolidação; (ii) a existência de sequela permanente; e (iii) a redução da capacidade para a atividade habitual, conforme o Decreto 3.048/1999 (art. 104).
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