Questão FC219991
Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e faleceu em fevereiro de 2022, vítima de Covid-19. Mirela deixou o viúvo Daniel, que tem 45 anos de idade e cujo casamen
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2022
Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e faleceu em fevereiro de 2022, vítima de Covid-19. Mirela deixou o viúvo Daniel, que tem 45 anos de idade e cujo casamento durou 20 anos e 2 filhos, Solange, que tem 15 anos de idade, e Fátima, que tem 19 anos de idade. Cinco meses após o óbito, os dependentes Daniel, Fátima e Solange requereram a pensão por morte relativa à finada Mirela.
Considerando os fatos descritos e a previsão contida na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange, Daniel e Fátima.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e a partir da data do requerimento para Daniel e Fátima.
- Fátima não terá direito à pensão por morte porque tem mais de 18 anos de idade.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e Fátima e a partir da data do requerimento para Daniel.
- A pensão será deferida a contar da data do requerimento para Solange, Daniel e Fátima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque aplica a regra do Decreto nº 3.048/1999, art. 105, I e II.
Para os filhos menores de 16 anos a pensão é devida a partir da data do óbito quando requerida em até 180 dias após o falecimento. Solange, com 15 anos, teve o pedido feito dentro desse prazo; portanto recebe desde a data do óbito.
Para os demais dependentes (como o cônjuge e filhos maiores), o pedido deve ser feito em até 90 dias para haver retroação à data do óbito. Como Daniel e Fátima requereram apenas cinco meses após o óbito (fora do prazo de 90 dias), a pensão lhes é devida a partir da data do requerimento.
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