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Questão FC219998

Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, doença profissional é:

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, doença profissional é:

  1. a desencadeada em função de atividade laborais específicas, capazes ou não de gerar afastamento;
  2. a desencadeada em função de condições laborais especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;
  3. a adquirida, desencadeada ou agravada em função das condições em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;
  4. a produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar, em condições específicas de determinada atividade;
  5. a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Doença profissional é a enfermidade definida pela lei como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Em outras palavras, trata‑se de doença cuja origem ou início está diretamente associado às tarefas inerentes a uma profissão.

O termo produzida indica que o próprio trabalho foi a causa da moléstia; desencadeada abrange situações em que o trabalho ativa ou precipita uma condição preexistente.
O enfoque é na relação de causalidade com a atividade específica, não em circunstâncias genéricas.

Na prática, enfermidades típicas de uma ocupação (ex.: silicose em mineradores) enquadram‑se nessa definição, sendo consideradas para efeitos previdenciários conforme a legislação (Lei 8.213/91).

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