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Questão FC220006

Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2024

Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data

  1. do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  2. do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  3. do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  4. do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque define, de forma objetiva, o dia do acidente para doenças profissionais ou do trabalho como o marco temporal relevante para efeitos previdenciários.

Esse dia corresponde ao primeiro entre: o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória (quando há afastamento forçado por determinação médica) ou o dia em que for realizado o diagnóstico.

Em outras palavras, para fixar a data do acidente busca‑se o evento que ocorrer primeiro, garantindo proteção ao segurado desde o momento em que a relação causal e a lesão/afetação ficam evidentes.

Esse critério está previsto no art. 23 da Lei 8.213/1991, que disciplina a contagem do dia do acidente em casos de doença do trabalho.

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