Questão FC220006
Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data
- do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque define, de forma objetiva, o dia do acidente para doenças profissionais ou do trabalho como o marco temporal relevante para efeitos previdenciários.
Esse dia corresponde ao primeiro entre: o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória (quando há afastamento forçado por determinação médica) ou o dia em que for realizado o diagnóstico.
Em outras palavras, para fixar a data do acidente busca‑se o evento que ocorrer primeiro, garantindo proteção ao segurado desde o momento em que a relação causal e a lesão/afetação ficam evidentes.
Esse critério está previsto no art. 23 da Lei 8.213/1991, que disciplina a contagem do dia do acidente em casos de doença do trabalho.
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