Questão FC220013
Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, c
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Uma trabalhadora de supermercado, na função de caixa, é atendida pelo médico do trabalho da empresa com queixas de dores no punho direito e na região palmar direta há seis meses, com piora progressiva. Após investigação clínica, o médico a diagnosticou com Síndrome do Túnel do Carpo no punho direito, com necessidade de afastamento por 21 dias para repouso terapêutico. Ao consultar a lista C do Decreto 3.048 (Regulamento da Previdência Social), o médico verificou a existência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre o código da CID da doença e a atividade econômica da empesa (CNAE). Ao encaminhar a trabalhadora ao INSS, comunicou o caso ao médico perito em relatório médico escrito e julgou desnecessário declarar a doença do trabalho junto ao e-Social da empresa.
Nesse caso, a conduta do médico do trabalho da empresa foi
- incorreta, pois não cabe ao médico do trabalho da empresa analisar o NTEP, devendo encaminhar a paciente ao INSS relatando apenas o seu diagnóstico e tempo de tratamento.
- correta, pois na existência do NTEP fica dispensável a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou lançamento no e-Social.
- incorreta, pois tendo o médico do trabalho verificado evidência de doença do trabalho, corroborada com o NTEP, este deveria ter registrado o caso no e-Social, ou por meio de CAT, de acordo com as características da empresa.
- correta, pois cabe apenas ao médico perito previdenciário suspeitar e caracterizar doenças do trabalho, cabendo ao médico do trabalho da empresa comunicar ao INSS a verificação do NTEP.
- incorreta, pois neste caso o médico do trabalho deveria ter registrado o caso no formulário eletrônico específico para o NTEP que dispõe o e-Social
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta do médico da empresa foi incorreta. Ao verificar evidência de doença do trabalho corroborada pelo NTEP, havia obrigação de comunicação à Previdência.
Encaminhar a trabalhadora ao INSS para benefício por incapacidade foi adequado, mas não substitui o dever de notificar o evento.
De acordo com o Decreto 3.048 (arts. 336 e 337) e orientações do e‑Social, o estabelecimento deve emitir a CAT ou informar a ocorrência no e‑Social quando houver nexo trabalhista reconhecido pelo NTEP.
Assim, além do relatório ao perito do INSS, o médico deveria ter registrado o caso via e‑Social ou gerado a CAT, conforme características da empresa.
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