Questão FC220019
Trabalhador sofre uma lesão incapacitante, em consequência de uma bomba caseira que um colega de trabalho explodiu intencionalmente no banheiro do andar em que estavam trabalhando.
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2022
Trabalhador sofre uma lesão incapacitante, em consequência de uma bomba caseira que um colega de trabalho explodiu intencionalmente no banheiro do andar em que estavam trabalhando.
Para efeitos da Lei nº 8.213/1991:
- a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque a causa do acidente não está diretamente relacionada à atividade profissional do trabalhador;
- a situação não pode ser considerada acidente de trabalho, porque foi causada por um indivíduo reconhecido, que se torna o responsável legal por aquele acidente;
- a situação só pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão;
- atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por companheiros de trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho;
- a situação não pode ser considerada acidente de trabalho se ficar caracterizado que o colega que explodiu a bomba estava, naquele momento, privado do uso da razão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 8.213/1991 equipara, para fins previdenciários, o prejuízo sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou por companheiro de trabalho ao acidente de trabalho.
Assim, quando um colega explode intencionalmente uma bomba e causa lesão, há nexo temporal e espacial com o trabalho que autoriza o enquadramento como acidente do trabalho, assegurando ao segurado os benefícios acidentários previstos na lei.
Essa previsão consta expressamente no Art. 21, II, a da Lei nº 8.213/1991, razão pela qual o evento descrito deve ser tratado como acidente de trabalho para efeitos previdenciários.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em