Questão FC220033
O § 2º do Art. 201 da Constituição Federal determina que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferio
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
O § 2º do Art. 201 da Constituição Federal determina que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”
As opções a seguir apresentam benefícios que seguem essa regra, à exceção de uma. Assinale-a.
- Auxílio-acidente.
- Pensão por morte.
- Auxílio-reclusão.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Auxílio por incapacidade temporária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91, pago quando o segurado sofre sequela que reduz sua capacidade laborativa, mas retorna ao trabalho. Ao contrário dos benefícios que substituem o salário ou o rendimento do trabalho, o auxílio-acidente tem caráter compensatório pela diminuição da capacidade e não visa substituir a remuneração habitual.
O §2º do Art. 201 da CF garante o piso do salário mínimo apenas aos benefícios que substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho. Como o auxílio-acidente não cumpre essa função substitutiva, ele pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo, sendo, portanto, a exceção mencionada na questão.
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