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Questão FC220062

Humberto, empregado de entidade privada de ensino, na condição de orientador pedagógico, recebe, além de seu salário, parcelas adicionais, como abonos, prêmios e horas-extras. No f

Do Custeio da Previdência Social

FGV · 2023

Humberto, empregado de entidade privada de ensino, na condição de orientador pedagógico, recebe, além de seu salário, parcelas adicionais, como abonos, prêmios e horas-extras. No final do mês, identifica que algumas parcelas não foram adicionadas ao salário-de-contribuição.

 

A seguinte parcela seria corretamente excluída do salário-de-contribuição de Humberto:

  1. a conversão em 1/3 (um terço) do período de férias a que tinha direito em abono pecuniário.
  2. os valores relativos ao 13º salário (gratificação natalina), pois não geram efeitos previdenciários.
  3. abonos de qualquer natureza, ainda que providos de natureza salarial.
  4. qualquer parcela que seja denominada de indenizatória ou mero ressarcimento.
  5. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, independentemente do valor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é tratada pela legislação previdenciária como abono de férias nos termos dos arts. 143 e 144 da CLT.

Segundo a Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9, item e, inciso 6, as importâncias recebidas a título de abono de férias são expressamente excluídas do salário-de-contribuição. Logo, o valor correspondente ao 1/3 convertido não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Na prática, isso significa que, embora o empregado receba essa quantia como complemento das férias, ela não sofre incidência de contribuição ao INSS como parcela integrante do salário-de-contribuição.

Importante: a exclusão atinge especificamente o abono de férias previsto na lei; outras verbas podem ter tratamento diverso conforme a norma.

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