Questão FC220062
Humberto, empregado de entidade privada de ensino, na condição de orientador pedagógico, recebe, além de seu salário, parcelas adicionais, como abonos, prêmios e horas-extras. No f
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2023
Humberto, empregado de entidade privada de ensino, na condição de orientador pedagógico, recebe, além de seu salário, parcelas adicionais, como abonos, prêmios e horas-extras. No final do mês, identifica que algumas parcelas não foram adicionadas ao salário-de-contribuição.
A seguinte parcela seria corretamente excluída do salário-de-contribuição de Humberto:
- a conversão em 1/3 (um terço) do período de férias a que tinha direito em abono pecuniário.
- os valores relativos ao 13º salário (gratificação natalina), pois não geram efeitos previdenciários.
- abonos de qualquer natureza, ainda que providos de natureza salarial.
- qualquer parcela que seja denominada de indenizatória ou mero ressarcimento.
- o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, independentemente do valor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é tratada pela legislação previdenciária como abono de férias nos termos dos arts. 143 e 144 da CLT.
Segundo a Lei nº 8.212/1991, art. 28, §9, item e, inciso 6, as importâncias recebidas a título de abono de férias são expressamente excluídas do salário-de-contribuição. Logo, o valor correspondente ao 1/3 convertido não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Na prática, isso significa que, embora o empregado receba essa quantia como complemento das férias, ela não sofre incidência de contribuição ao INSS como parcela integrante do salário-de-contribuição.
Importante: a exclusão atinge especificamente o abono de férias previsto na lei; outras verbas podem ter tratamento diverso conforme a norma.
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