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Questão FC220064

A empresa X, empregadora de 120 segurados empregados, decide criar programa de lucros e resultados em favor desses empregados, de forma a estimular a produtividade. Sobre a situaçã

Do Custeio da Previdência Social

FGV · 2023

A empresa X, empregadora de 120 segurados empregados, decide criar programa de lucros e resultados em favor desses empregados, de forma a estimular a produtividade.

 

Sobre a situação hipotética apontada e sua relação com o plano de custeio previdenciário, é correto afirmar que:

  1. os valores decorrentes do programa de lucros e resultados não integram o salário de contribuição dos segurados, pois não decorrem do trabalho e refletem imunidade tributária, sem a possibilidade de adesão ao plano de custeio da previdência social;
  2. o programa de lucros e resultados viabiliza a exclusão dos valores pagos a empregados na base de cálculo da cota patronal previdenciária, desde que haja explícito aval prévio das autoridades fiscais federais;
  3. o programa de lucros e resultados reflete mera tentativa de evasão fiscal, cabendo à Receita Federal do Brasil desconsiderá-lo, tributando a empresa X sobre todo e qualquer pagamento feito a seus empregados;
  4. o programa de lucros e resultados, desde que elaborado de acordo com a legislação específica, não integrará o salário de contribuição dos empregados, de forma a reduzir a contribuição destes, mas sem dispensar os aportes patronais sobre os mesmos valores;
  5. o programa de lucros e resultados da empresa X, uma vez corretamente dimensionado, na forma da legislação própria, não integrará o salário de contribuição dos empregados e, por consequência, também não será levado em consideração no salário de benefício.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a participação nos lucros ou resultados (PLR), quando implementada nos termos da legislação própria, não integra o salário-de-contribuição do empregado e, por consequência, não compõe o cálculo do salário-de-benefício.

Isso decorre da previsão normativa (Decreto 3.048/1999, art. 214, §9, X): a exclusão ocorre desde que o programa observe os requisitos legais — plano formalizado, critérios objetivos de distribuição e periodicidade, entre outros — ou seja, esteja corretamente dimensionado e documentado.

Na prática, valores pagos a título de PLR regulares e legalmente estruturados são considerados rendimentos distintos do salário e não influenciam nem as contribuições previdenciárias nem o valor das aposentadorias calculadas sobre o salário-de-benefício.

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