Questão FC220072
O chamado salário-de-contribuição constitui a base de cálculo tributária para a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador. Diante disso, à luz do Art. 28 da Lei 8.212/199
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2022
O chamado salário-de-contribuição constitui a base de cálculo tributária para a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador. Diante disso, à luz do Art. 28 da Lei 8.212/1991, assinale a opção que apresenta valores que integram o salário-de-contribuição para fins de incidência desta contribuição de seguridade social.
- Diárias para viagens.
- Gratificação natalina.
- Parcela recebida a título de vale-transporte.
- Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
- Abono do PIS/PASEP.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A gratificação natalina (13.º salário) integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimento previdenciário, conforme o art. 28, §7º da Lei 8.212/1991.
Na prática, isso significa que o valor do 13.º somado às demais verbas remuneratórias compõe a base sobre a qual incide a contribuição do segurado empregado. Logo, ao pagar a gratificação, o empregador deve descontar e recolher a contribuição previdenciária correspondente.
Importante: a própria norma ressalva que o 13.º integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos do regulamento, o que gera regras específicas para a utilização desse valor na aposentadoria e demais benefícios.
Portanto, para fins de incidência da contribuição, considere a gratificação natalina como parcela contributiva.
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