Questão FC220073
A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2023
A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave.
Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ:
- é incorreta, pois, como é dotada de estabelecimento único e sua atividade preponderante é a industrial qualificada como de risco grave, terá de arcar com a contribuição apontada sobre toda a folha de salários de seus empregados;
- é parcialmente procedente, pois, a depender dos investimentos em gestão do meio ambiente do trabalho, o enquadramento previsto poderá ser revisto mediante aplicação do fator acidentário de prevenção;
- poderá ser admitida em juízo, mediante pleito de reenquadramento em alíquota menor, mas somente se adicionado, à base de incidência previdenciária, o total das remunerações pagas a contribuintes individuais;
- encontra amparo mediante a violação à legalidade estrita na regulamentação da referida contribuição previdenciária, a qual, de forma irregular, delega ao Poder Executivo a disciplina do tema;
- é incorreta, pois o fator acidentário de prevenção, aqui representado pela alíquota de 3%, decorre exclusivamente do número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A contribuição para financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho está prevista na Lei 8.212/91 (Art. 22, II) e incide sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O parâmetro de enquadramento é a atividade preponderante do estabelecimento: se essa atividade for classificada como de risco grave, aplica‑se a alíquota de 3% sobre a folha de pagamento.
No caso, a empresa possui estabelecimento único e a maioria dos empregados está alocada na atividade‑fim industrial, considerada de risco grave; assim, a contribuição de 3% incide sobre a totalidade da folha de salários.
Portanto, a alegação de que só parcela dos empregados deveria ser tributada não se sustenta frente ao critério legal de estabelecimento e atividade preponderante.
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