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Questão FC220073

A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento

Do Custeio da Previdência Social

FGV · 2023

A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave.

 

Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ:

  1. é incorreta, pois, como é dotada de estabelecimento único e sua atividade preponderante é a industrial qualificada como de risco grave, terá de arcar com a contribuição apontada sobre toda a folha de salários de seus empregados;
  2. é parcialmente procedente, pois, a depender dos investimentos em gestão do meio ambiente do trabalho, o enquadramento previsto poderá ser revisto mediante aplicação do fator acidentário de prevenção;
  3. poderá ser admitida em juízo, mediante pleito de reenquadramento em alíquota menor, mas somente se adicionado, à base de incidência previdenciária, o total das remunerações pagas a contribuintes individuais;
  4. encontra amparo mediante a violação à legalidade estrita na regulamentação da referida contribuição previdenciária, a qual, de forma irregular, delega ao Poder Executivo a disciplina do tema;
  5. é incorreta, pois o fator acidentário de prevenção, aqui representado pela alíquota de 3%, decorre exclusivamente do número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A contribuição para financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho está prevista na Lei 8.212/91 (Art. 22, II) e incide sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.


O parâmetro de enquadramento é a atividade preponderante do estabelecimento: se essa atividade for classificada como de risco grave, aplica‑se a alíquota de 3% sobre a folha de pagamento.


No caso, a empresa possui estabelecimento único e a maioria dos empregados está alocada na atividade‑fim industrial, considerada de risco grave; assim, a contribuição de 3% incide sobre a totalidade da folha de salários.


Portanto, a alegação de que só parcela dos empregados deveria ser tributada não se sustenta frente ao critério legal de estabelecimento e atividade preponderante.

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