Questão FC220075
Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vári
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2017
Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vários direitos lesados. Em audiência, as partes entabularam acordo para pagamento de R$1.000,00, sem reconhecimento de vínculo empregatício e sem indicação da natureza da parcela paga. O acordo proposto foi homologado judicialmente nesses termos.
Quanto à contribuição previdenciária que, nesse caso, deverá ser realizada por cada parte, é correto afirmar que:
- cada litigante recolherá 31% do valor que foi objeto do acordo;
- não havendo reconhecimento de vínculo empregatício no acordo, não se pagará INSS;
- Priscila será considerada contribuinte facultativa, e só recolherá INSS se desejar computar aquele prazo para a sua aposentadoria;
- a ré, por se tratar de sociedade anônima, fica isenta do recolhimento do INSS;
- a autora recolherá 11% e a empresa tomadora, 20%.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tratando‑se de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento integra a sistemática de prestação de serviços por contribuinte individual, não de salário.
Nesse cenário, a responsabilidade é dual: a tomadora deve recolher \(20\%\) sobre o valor total do acordo e a própria autora, na qualidade de contribuinte individual, recolhe \(11\%\) sobre o mesmo montante, observando‑se os limites legais de contribuição.
Fundamento: OJ 398/SDI‑1 do TST e a legislação previdenciária (Lei nº 8.212/91, art. 22, III e art. 30, §4º) reconhecem esse tratamento quando não há reconhecimento de relação empregatícia na homologação judicial.
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